sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Ass: O Trauma de infância da Psicanálise do Divã que se encontra sedado no Âmbito do Contencioso, quanto ao Acesso á Justiça e ao Cumprimento dos Direitos Fundamentais, que o Legislador Ordinário, adormecido, na rejeição implícita da Graciosidade do Acto Administrativo, desafiando o seu Poder exorbitante face aos Princípios das normas supra legais que estão previstas na nossa Constituição.(Apoio judiciário, bolsas de estudo, Habitaçao social)

Face ao assunto referido na epigrafe, que tanto se fala e soprando aos quatro ventos, sobre o Direito subjacente ao Acesso á Justiça, para que os seus concidadãos, revejam ressarcidos, os seus DIREITOS de que se consideram titulares, vem de forma constante o Legislador Ordinário, a sonegar esse direito transformando que a Concessão da emissão do acto administrativo, seja convertido num Acto Lesivo, ficando o cidadão, no seu silencio, e esta forma de actuação pela parte da Administração, como forma dissuasora para quem terá direito de ver o seu direito reconhecido.
Dito isto reporta-se ao caso individual e concreto, que tive que ficar com o prejuízo, do dano que fora causado sobre a minha esfera jurídica, em que solicitei os referidos Serviços de Apoio Judiciário, em que além de indeferirem tacitamente, apresentei o recurso, para verificarem á Luz do Direito, que se tanto apregoa aos quatro ventos, ficando com o referido prejuízo.
No entanto, apesar dos membros, que são eleitos por sufrágio universal pela Comunidade, que representam, e de quem tenho tanto respeito, acontece, que nos local, onde são discutidos para defender e salvaguardar os interesses da Comunidade contrário encontram sedados ou com muito cansaço, de quem teve muito trabalho. Tanto é o que se tem verificado, na Comunicação social, e quando estes senhores deveriam de ter respeito de forma simétrica para com os seus semelhantes, fazem tudo ao invés, até mesmo entre si.
Apoio judiciário conforme previsto na Própria Constituição, é um Direito Fundamental que se encontra de braço dado com o Principio da Igualdade, o que em Contencioso se fala pelo Principio de Igualdade de Armas. Os critérios que são verificados á luz do Direito, só se reportam pelas grandes engenharias matemáticas que é o que se verifica com a crise mundial e financeira instalada, principalmente os mais afectados, que são os mais vulneráveis, acabam por entrar neste jogo, e arrastando os seus concidadãos que já m si, são vulneráveis tornando ainda mais, sufocando, e a sua existência na vida terrena.
Quanto aos critérios utilizados, só reportam aos rendimentos referidos, escusando-se das despesas como Contribuinte na sua vertente quanto ás despesas decorrentes para o cumprimento de Obrigações para com o Estado. Nem sequer solicitam e tem um dos critérios verificados, que as pessoas que recorrem a este mecanismo estejam contempladas as despesas para habitação própria e permanente. Nem sequer estão contempladas as despesas essenciais e que são inadiáveis, como exemplo, as despesas de água luz, etc.
Apesar de existir a pobreza envergonhada, e que os decisores nem sequer estão preocupados em verificar á luz do direito o apuramento da verdade e daí, concederem ou rejeitarem o mecanismo mais importante pelo Principio da igualdade de Armas e pelo Principio que está consignado na nossa Constituição.
O que se verifica ao invés, é que são atribuídos este mecanismo pessoas, que fazem-se de pobres, auferem tudo e mais alguma coisa dos apoios do Estado pela suas omissões declaradas e estes têm direito a tudo, o e mais alguma coisa, com as suas omissões, e o Estado não ter interesse em investigar, pelo apuramento da verdade. Alguns destes que auferem todos os benefícios que o Estado concedeu, ainda por cima em vez de manter em boas condições de utilização e fruição, destroem e por vezes que nunca fizeram de proveito para o próprio Estado. Não pretendo de forma alguma ferir susceptibilidades, nem ideologias politicas, nem sequer pelas descriminações.
Como Actos administrativos que são concedidos as bolsas de estudo e que utilizam a sua viatura própria por vezes residindo, fora de Lisboa, que pela sua aparência, sempre bem indumentariado, como nada se passasse, e, será isto Direito, no seu sentido amplo?
Como estes tipos de actos Administrativos, também tenho a ousadia de verificar, a atribuição de habitações sociais, com bom parque automóvel, às suas portas, e nada acontece.
Antes de finalizar com este mecanismo do Apoio Judiciário, será que os cidadãos mais desprotegidos, têm de pagar, com a recusa do deste apoio, sendo que além das taxas de justiça aplicadas, e as custas processuais, cada vez mais, com os valores elevados, devido ás politicas erradas de privatização dos Serviços de notariado, e que os fundos estão praticamente na falência por erros de politicas governamentais, fazendo que só têm acesso á justiça pessoas com o poder económico.
A sociedade cada vez se vai transformando de forma veloz, é altura que os legisladores devem empenhar com regras de forma adequada, para que o justo tenha que pagar pelo pecador.
Se os Romanos ressuscitassem, de certeza porém apesar de ser como Estado social, de certeza porém que nem sequer erguiam, ao observar sobre esta visão sedada e adormecida, com o intuito do exercício do Poder Exacerbado, desta classe política, que por vezes o aplicador da Lei, acaba por ter o seu poder limitado.
Ao terminar é óptimo que os futuros de discípulos de Direito, iniciaremos ao trilhar estes caminhos, na visão mais justa no seu sentido próprio, em prol de uma justiça social e só assim é que se colherá novos frutos, pela nova forma de olhar o mundo no Direito, e com novas mentalidades de forma adequada e equilibrada,respeitando o Principio de Igualdade, na existência do ser humano na vida terrena.
Aluno 17045, Manuel Fernandes

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